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Matdeelunge vum Äerzbëschoflechen Ordinariat . Communications de l’Administration diocésaine
24 de Novembro de 2020
Atualização das disposições relativas aos serviços religiosos
A Administração Diocesana informa (XVII)
Considerando que o número de casos de infeção com Covid-19 permanece elevado e tendo em conta as novas disposições legais que implicam uma limitação das interações sociais, aplicam-se, com efeito imediato, à prática religiosa, as seguintes regras:
A. Serviços Religiosos
- A obrigação de usar uma máscara aplica-se a todos os participantes durante todo o serviço religioso, com exceção do padre que preside à Eucaristia ou do leigo que dirige a liturgia da palavra, e dos leitores durante a realização do seu serviço.
- Para além da obrigação de usar uma máscara, a distância de dois metros aplica-se a todos os serviços religiosos. Os lugares em pé são proibidos; os lugares disponíveis devem ser marcados em conformidade. A obrigação de respeitar a distância não se aplica a pessoas que vivem no mesmo agregado familiar.
- A distância de dois metros e a obrigação de usar uma máscara também se aplicam aos cantores, organistas e solistas durante a duração do serviço religioso.
Recorde-se que:
- O número máximo de pessoas que podem assistir a um serviço religioso é limitado a 100. A inscrição prévia para o serviço religioso é necessária se se conseguir prever que uma determinada celebração tenha uma afluência superior a 100 pessoas ou se o número máximo de lugares disponíveis na igreja não for suficiente.
- A comunhão na língua continua a ser estritamente proibida.
Os fiéis devem ser sensibilizados de forma apropriada para as coletas de 28 e 29 de novembro em benefício da partage.lu (Bridderlech Deelen), uma obra diocesana que conta com o apoio das paróquias.
B. Catequese
- Os encontros de catequese planeados até ao final do ano devem ser anulados.
- As “missas de família” e celebrações para crianças continuam a ser possíveis de acordo com as medidas de proteção em vigor (ver ponto A).
C. Concertos e reuniões pastorais
- Os concertos de Advento e Natal previstos nas igrejas e capelas devem ser cancelados.
- Até ao final do ano, as reuniões pastorais presenciais devem ser reduzidas ao estritamente indispensável.
Luxemburgo, 24 de novembro de 2020
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